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Médicos declaram estado de alerta por remuneração justa na saúde suplementar


João Ladislau (ao microfone): presença atuante do Cremesp nas reuniões sobre abusos das operadoras de saúde na contratualização dos médicos



Em reunião no dia 30 de maio, na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), durante a Comissão Estadual de Saúde Suplementar, médicos de todo o Estado alertam por remuneração mais justa na saúde suplementar e dizem não às cláusulas abusivas contra os

profissionais de Medicina.

Devido às cláusulas dos contratos sugeridos por alguns planos de saúde - que aviltam profissionais de Medicina e colocam em risco a qualidade da assistência aos cidadãos -, os médicos sinalizaram um movimento de protesto, entrando em estado de alerta.  Conforme debatido no encontro, caso as empresas não apresentem propostas dignas de apreciação em até 30 dias, exalta-se a possibilidade de manifestações públicas, denúncias à mídia dos nomes das operadoras e até de paralisação da classe médica.

Participaram da mesa do encontro os conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa e Silvia Helena Rondina Mateus. Ao término da reunião, também foram aprovadas por unanimidade denúncias dos abusos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo.



As cláusulas

Durante a Comissão, houve a apresentação de vários contratos de operadoras e planos com cláusulas nocivas aos médicos/pacientes, e de acordo com um estudo feito pela Defesa Profissional da APM, é evidente o desrespeito das empresas a direitos básicos dos profissionais de Medicina.

Diversos itens contratuais seguem na contramão do que prega a pauta de 2016, definida em assembleia pelos médicos, que além do reajuste linear de 20,54%, exige a não utilização do fator de qualidade como redutor de honorários, propõe a negociação entre entidades médicas e operadoras e a contratualização de acordo com a Lei 13.003/14.

Além disso, há casos em que os planos inserem nos contratos condições em que o fator de qualidade funciona como redutor de índice de reajuste; outras cláusulas leoninas são usadas com o intuito de reduzir honorários. Existem também contratos baseados em fração de índice para o reajuste (por exemplo, 40% do INPC); cláusulas duvidosas, que tornam o contrato de difícil compreensão; e até um item que desobriga as empresas de reajuste se isso vier a prejudicar seu equilíbrio financeiro.

Várias operadoras tentam forçar o médico a aceitar pacotes e deixam para o profissional o ônus de eventuais processos judiciais. Em todas essas situações, as operadoras envolvidas serão devidamente notificadas pela Comissão Estadual de Negociação, para que alterem as cláusulas incompatíveis.

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